
A Justiça do Trabalho proibiu Rico Melquiades de questionar, expor ou influenciar as preferências políticas de seus funcionários. A decisão liminar do juiz Cesar Zucatti Pritsch, da 11ª Vara do Trabalho de Maceió, atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e foi publicada no sábado (19/09).
Rico Melquiades pode pagar multa milionária se descumprir decisão
De acordo com informações apuradas pelo “Metrópoles”, a decisão também impede Rico de condicionar contratação, salário, jornada, benefícios ou permanência no emprego ao voto ou à posição política dos funcionários.
Além disso, o influenciador deverá garantir que os trabalhadores possam votar livremente nos dois turnos das eleições, sem desconto salarial ou represálias. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 300 mil por infração e por trabalhador prejudicado.
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🚨 Ministério Público Eleitoral pede a PF apuração contra Rico Melquiades por suposta coação a funcionária por votar em Lula, segundo o G1. pic.twitter.com/ntPAygLkaA
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Relembre e entenda
Em suma, o MPT entrou com a ação depois que Rico publicou um vídeo em que questionava funcionárias sobre suas preferências políticas e afirmava não querer “petista” em sua casa. Por isso, o órgão também pediu R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Este, porém, ainda será analisado no julgamento do mérito.
Antes da decisão, Rico publicou uma retratação nas redes sociais e garantiu: “Nenhum tipo de funcionário deve sofrer qualquer tipo de coação ou imposição por parte do empregador.“. Além disso, ele também explicou que as pessoas que aparecem no vídeo são todas de sua família: “É minha tia, irmã, mãe e prima. E todo vídeo que eu posto com elas tem o consentimento.“, afirmou.
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🚨 Rico Melquiades é OBRIGADO pelo Ministério Público a se retratar por coagir pessoas a votar em Flávio Bolsonaro na sua casa:
“Hoje, eu quero vir pedir desculpa a todos os brasileiros e trabalhadores, nenhum funcionário deve sofrer nenhum tipo de coação e o direito do voto… pic.twitter.com/br7mdZTxTC
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Apesar do pronunciamento, na decisão o juiz afirmou que “salta aos olhos a ocorrência de assédio moral horizontal ou entre pares estimulado diretamente pela postura beligerante do empregador.“.
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