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Pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha feito por Ana Hickmann é negado pela Justiça

A informação foi confirmada pelo advogado do empresário Alexandre Correa

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Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
Ana Hickmann
Ana Hickmann – Foto: YouTube

A apresentadora Ana Hickmann revelou no último final de semana, 26 de novembro, no programa ‘Domingo Espetacular’, que havia feito o pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha, após ser vítima de agressão doméstica. No entanto, o seu pedido acabou sendo negado pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo.

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Segundo informações, divulgadas pelo advogado de Alexandre Correa, ainda marido de Ana Hickmann, na manhã desta quarta-feira, 29 de novembro, a Justiça de São Paulo teria negado o pedido da apresentadora e, a partir da decisão judicial, o pedido de divórcio litigioso vai tramitar pela Vara da Família.

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Em suma, o portal g1 ainda apurou que Ana entrou com o pedido de divórcio na quarta-feira (22), com base na Lei Maria da Penha, o que foi confirmado pela própria. A modelo também pediu medida protetiva de urgência contra o marido. “Dei entrada pela Maria da Penha. A lei está aí para nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. A lei, que é cada vez mais forte, me protegeu“, disse ela, em entrevista ao ‘Domingo Espetacular’, da Record.

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É válido frisar que, a partir de uma alteração na Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que foi feita em 2019, as mulheres vítimas de violência doméstica e que desejam acelerar o divórcio, separação ou dissolução de união estável podem solicitar o processo através da Vara de Violência Doméstica.

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A mudança na lei permite que o próprio juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar possa decretar o divórcio. Em situações que não envolvam agressão contra a mulher ou crianças, o divórcio é regulado pela Vara de Família. Essa mudança entende que a vítima está em risco e o processo de separação precisa ser mais rápido“, explicou a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Celeste Leite dos Santos, ao g1. Até o momento, Ana não se pronunciou sobre a decisão judicial.

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