
A Justiça bateu o martelo em uma ação movida por Ricardo Nunes, de 58 anos, contra José Luiz Datena, de 68. Em suma, o processo estava relacionado a declarações feitas durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. Na época, os dois trocaram acusações em entrevistas e debates eleitorais.
Defesa de Ricardo Nunes diz que declarações de Dantena causaram danos pessoais e políticos
Ricardo Nunes, então prefeito e candidato à reeleição, entrou com o processo afirmando que Datena teria feito declarações que atingiram sua honra e sua imagem pública. Segundo ele, as falas ultrapassaram o limite do debate político e causaram prejuízos pessoais e institucionais. A reeleição do político acabou sendo confirmada em outubro de 2024.
Entre os pontos citados na ação, o prefeito destacou afirmações em que Datena o acusou de ter ligação com o PCC e com a chamada “máfia das creches”. Além disso, o apresentador também insinuou que Nunes corria risco de prisão e buscava manter o cargo para evitar o suposto cárcere.
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Diante disso, a defesa do prefeito pediu indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 50 mil. Os advogados de Ricardo afirmaram que Datena fez acusações sem base e de forma ofensiva.
Magistrado entendeu que críticas fazem parte do exercício de cargo público
No entanto, em decisão proferida no dia 28 de novembro de 2025, um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo negou os pedidos e deu ganho de causa a Datena. Na sentença, o magistrado explicou que, por se tratarem de figuras públicas, ambos possuem proteção jurídica mais limitada nesse tipo de embate.
Esse entendimento foi reforçado no caso de Nunes, que já ocupava o cargo de prefeito e disputava a reeleição. Conforme o juiz, quem exerce função pública está exposto a críticas, questionamentos e falas incômodas. Nesse contexto, o magistrado destacou que é natural ouvir opiniões contrárias e que o ocupante de um cargo político não pode tentar silenciar quem pensa diferente.
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Tribunal diz que referências de Datena a investigações conta Nunes não caracterizam ofensa
Ao analisar a acusação sobre a “máfia das creches”, o juiz afirmou que não houve calúnia. Em seguida, o profissional lembrou que houve investigações sobre o tema, mesmo que elas tenham sido arquivadas depois. Na sequência, ele ainda afirmou que citar um fato investigado não é crime quando não há invenção de acontecimentos.
Além disso, a sentença apontou que parte das declarações de Datena não era falsa. Afinal, Nunes, como outros agentes públicos, foi alvo de apurações, denúncias e suspeitas ao longo da carreira política.
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Após derrota, Ricardo Nunes recorre decisão judicial
Outro ponto destacado foi o contexto em que as falas ocorreram. O juiz afirmou que os comentários ocorreram durante debates políticos pré-eleitorais, um espaço que amplia a liberdade de expressão. Nesse contexto, participantes podem apresentar fatos verdadeiros ou ligados a investigações ao eleitor, desde que essas informações influenciem a decisão na urna.
Mesmo após a decisão desfavorável, Ricardo Nunes recorreu. Segundo informou a colunista Fábia Oliveira, do portal “Metrópoles”, o prefeito entrou com recurso de apelação no dia 18 de dezembro.
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No documento, ele voltou a sustentar que as acusações feitas por Datena são criminosas e que o fato de ser figura pública não autoriza excessos ou abusos. Até o fechamento desta matéria, a Justiça ainda não analisou o recurso apresentado por Nunes.
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