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STF declara ‘extinta a punibilidade’ de Edmundo em caso de atropelamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou “extinta a punibilidade” do ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza […]

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Wandreza Fernandes
Wandreza Fernandes
Editora chefe do Portal Área VIP e redatora há mais de 20 anos. Especialista em Famosos, TV, Reality shows e fã de Novelas.
foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou “extinta a punibilidade” do ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, por considerar que houve prescrição do crime há quase quatro anos. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.

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De acordo com o site G1, a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi dada através de um agravo de instrumento que chegou ao STF em abril do ano passado. De acordo com a assessoria do STF, as partes ainda podem recorrer por meio de agravo regimental a ser distribuído a uma turma do STF.

“Do exposto, declaro extinta a punibilidade do agravante, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 107, IV, e 109, IV, ambos do Código Penal, e julgo prejudicado o presente recurso (art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa, em decisão do dia 9 de setembro, por considerar que o processo prescreveu em 2007.

“Ainda que se considerasse o acórdão que confirmou a condenação como marco interruptivo, mesmo assim teria se operado a prescrição em 25.10.2007, antes mesmo, portanto, do protocolo do presente recurso nesta Corte, pois a publicação do acórdão recorrido deu-se em 26.10.1999 (fls. 4 e 8) não houve interposição de recurso por parte do Ministério Público”, afirmou o ministro.

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Durante o período em que o agravo era julgado, Edmundo chegou a ser preso em São Paulo, em 16 de junho deste ano. Um dia após ser localizado e preso, o ex-jogador foi beneficiado por um habeas corpus e deixou a prisão. Na ocasião, o advogado de Edmundo, Arthur Lavigne, já alegava prescrição do caso.

Segundo Lavigne, em em maio de 2010, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) chegou a emitir um parecer reconhecendo a prescrição do caso. “Eu não tenho a menor dúvida de que esse processo está prescrito. O caso estava parado há um ano na Vara de Execuções”, disse o advigado de Edmundo logo após a prisão do ex-jogador, em junho.

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Procurado pela publicação nesta quinta-feira (15), o advogado Arthur Lavigne informou que tomou ciência da decisão há três dias, mas não falou pessoalmente com Edmundo sobre a conclusão do processo, já que o escritório se encarrega de comunicar as decisões judiciais aos clientes.

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