
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira o desbloqueio das contas da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) em diversas redes sociais. Os perfis estavam suspensos desde junho, quando a parlamentar deixou o Brasil.
+ Bolsonaro demonstra descontentamento com atitudes de Eduardo e envia recado ao filho
Segundo Moraes, “não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais”, mas reforçou que devem ser removidas as “postagens ilícitas que deram causa à decisão judicial”.
Contas liberadas e histórico do bloqueio
Em junho, Moraes havia suspendido 11 perfis de Zambelli em oito redes sociais, decisão que ocorreu após a deputada anunciar sua saída do país, após ser condenada pelo STF a dez anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, o ministro apontou que Zambelli havia transferido os perfis para sua mãe e que poderia propagar informações sem base sobre o sistema eleitoral.
“A ré anunciou que transferiu as suas redes sociais para a sua mãe e que voltará a propagar notícias fraudulentas acerca do processo eleitoral no Brasil, inclusive no que diz respeito às alegações infundadas de ausência de confiabilidade das urnas eletrônicas”, escreveu Moraes.
Agora, das 11 contas inicialmente bloqueadas, 10 foram liberadas.
Prisão e processo de extradição
Na mesma decisão, Moraes determinou a prisão de Zambelli. A deputada foi detida na Itália no mês seguinte e enfrenta um processo de extradição para o Brasil.
+ Michelle Bolsonaro afirma à imprensa que se prepara para assumir “candidatura política”
Processo de cassação e depoimento
Paralelamente, Carla Zambelli responde a um processo de cassação na Câmara dos Deputados. Na quarta-feira, ela prestou depoimento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), negando qualquer responsabilidade pela invasão aos sistemas do CNJ.
Com a liberação dos perfis, Zambelli poderá retomar suas atividades digitais, mas seguirá sob restrições quanto às publicações consideradas ilícitas pelo STF.
Colaborou: Joaquim Mamede






