Aplicativos tentam derrubar decisão histórica do STF que proíbe “Atos antidemocráticos”

Big Techs enfrentam decisão do STF

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Flávio Dino e Alexandre de Moraes (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Flávio Dino e Alexandre de Moraes (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em junho de 2023, o STF Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que antes protegia as plataformas contra responsabilização civil por conteúdos ilegais publicados por usuários.

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A partir dessa mudança, as big techs (como Facebook e Google) passaram a poder ser responsabilizadas por postagens ilegais, incluindo discurso de ódio, atos antidemocráticos, incitação à discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

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Facebook e Google protocolaram recursos pedindo:

  • Que a aplicação das novas regras só ocorra após o trânsito em julgado da decisão.
  • Reconhecimento da presunção relativa de culpa, permitindo que apresentem provas em contrário.
  • Definição de prazos claros para implementação das regras

O STF está analisando esses recursos em sessão marcada para o dia 10 de junho de 2026, já já, às 14h.

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Caso as plataformas não cumpram a obrigação de retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros.

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A disputa gira em torno da responsabilização das big techs por conteúdos ilegais e da tentativa dessas empresas de limitar ou adiar os efeitos da decisão histórica do STF.

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Elas solicitam que seja reconhecida a possibilidade de apresentar provas em contrário, ou seja, que não sejam automaticamente consideradas culpadas, mas que possam demonstrar que não tiveram responsabilidade direta. Além disso, as plataformas pedem que o STF estabeleça prazos específicos para a implantação das novas regras, garantindo tempo para adaptação e implementação de mecanismos internos.

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Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
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