Declaração do Imposto de Renda já pode ser entregue

Veja quem deve declarar!

Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
IR - Imposto de Renda - Foto: Reprodução
IR – Imposto de Renda – Foto: Reprodução

A partir desta segunda-feira, 23 de março, a declaração do Imposto de Renda já pode ser entregue. Agora, é necessário declarar rendimentos de apostas esportivas acima da isenção. Há também um projeto piloto de cashback automático de R$ 1.000 para mais de 4 milhões de pessoas de baixa renda.

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De acordo com o Governo Federal, as restituições serão pagas em quatro lotes. A declaração deve ser feita por quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 35.864 anuais. O prazo vai até 29 de maio, e a isenção para quem ganha até R$ 5 mil começará só no próximo ano, segundo informações do governo.

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Como citado, uma das mudança anunciada para este ano é que não haverá o quinto lote de restituição. De acordo com a Receita Federal, os pagamentos serão realizados em quatro etapas, seguindo o calendário abaixo:

1º lote: 29 de maio

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2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.

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