
Embora o direito ao voto de encarcerados provisórios e adolescentes internados estar garantido pela Constituição e a Justiça Eleitoral, a maioria não deve exercer esse direito nas eleições de outubro.
Informações de Gilberto Costa da Agência Brasil. O motivo é que há poucas sessões eleitorais previstas e instaladas em locais prisionais e socioeducativos. Ademais, pequeno número de pessoas em confinamento temporário e adolescentes sob tutela do estado que possuem de documentação completa para tanto.
Nas últimas eleições federais (2022), de acordo com relatório da Defensoria Pública da União, apenas 3% das pessoas nessas situações exerceram o direito do sufrágio universal.
Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, participante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, nas eleições regionais de 2024 o índice foi menor ainda.
Eleições não contam com presos
“Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país“, disparou em entrevista à Rádio Nacional.
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Para o doutor, a burocracia impossibilita maior participação eleitoral dos encarcerados que aguardam sentença.
O direito de esses cidadãos elegerem está determinado na Constituição Federal, no Artigo nº 15, que diz que a cassação dos direitos políticos acontece quando há condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, o que não é o caso de provisórios e adolescentes.
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