Com Bolsonaro réu, Luiz Fux vota e defende anular processo por ‘incompetência absoluta do STF’

O ministro afirmou durante votação que o STF não estaria com competência para avaliar o caso

Fernando Melo
Fernando Melo
Colunista sobre o mundo da TV, celebridades, influencers e personalidades da mídia em geral, atuante no segmento desde 2012, com passagens por diversos sites. No Área VIP, além de colunista, é coordenador de redação.
Luiz Fux - Foto: TV Justiça
Luiz Fux – Foto: TV Justiça

Na manhã desta quarta-feira, 10 de setembro, o ministro Luiz Fux destacou que não quer fazer menções diretas aos colegas da primeira turma do STF, mas que era contra o mesmo julgar o caso envolvendo a trama golpista do dia 08 de janeiro, o qual tem Jair Bolsonaro como réu.

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Ao vivo, Fux declarou durante o julgamento: “Destaco que, como no processo penal, o protagonismo da instrução processual incumbe as partes, torna-se imperativo que antes da produção da prova oral, isto é, antes da inquirição das testemunhas e do interrogatório, a defesa já conheça todo o acervo probatório“, disse.

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“Como vossa excelência pode verificar, eu tô evitando citar nomes dos colegas, acho desconfortável e deselegante“, declarou ele. O ministro foi o terceiro a votar no julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, ele ainda afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para avaliar o caso.

Vale lembrar que, na sessão de ontem, Fux e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, protagonizaram um momento de desconforto quando discutiam a possibilidade de apartes durante a leitura dos votos. Fux ressaltou que não gostaria de interrupções. Dino falou de forma irônica que não pediria apartes: “Eu tranquilizo, ministro Fux, que não pedirei de Vossa Excelência. Pode dormir em paz“.

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STF incompetente?

De acordo com Fux, durante o julgamento desta manhã (10), os réus não têm foro privilegiado e não deveriam, portanto, ser julgados pelo STF. O ministro defendeu também que, se no STF, o caso deve ser avaliado pelo (que inclui os 11 ministros da corte).

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“Ou o processo deve ir para o plenário ou tem de descer para a primeira instância”, disse. “Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, declarou. “Estamos diante de uma incompetência absoluta para julgar a ação“, completou.

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Fernando Melo
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