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Defesa de Bolsonaro entra com recurso no STF

O ex-presidente pede redução da penas de 27 anos e 3 meses

Núcia Ferreira
Núcia Ferreira
Jornalista carioca com passagens pelas revistas Conta Mais, TV Brasil e TV Novelas. No site Área VIP, além de redatora, é repórter especialista em Celebridades, TV e Novelas.
Defesa de Jair Bolsonaro entra com recurso no STF – Tânia Rego/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão da condenação que o responsabilizou pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A defesa alega que o julgamento foi marcado por cerceamento de defesa, uso de uma delação “viciada e contraditória” do tenente-coronel Mauro Cid e erro jurídico na aplicação das penas.

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A defesa também pede redução da pena de 27 anos e 3 meses. O pedido foi protocolado na forma de embargos de declaração. Esta segunda é o último dia para as defesas apresentarem os recursos. As informações são do jornal O Globo.

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Embargos de declaração são um tipo de recurso que serve para contestar aspectos formais da condenação e esclarecer pontos específicos. Geralmente, mudam pouco o tamanho da pena.

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Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas urnas eletrônicas.

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF por cinco crimes: golpe de Estado; tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito;organização criminosa armada; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado.

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Redução da pena

Além disso, o recurso pede que o Supremo reconheça a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, sob o argumento de que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla.

“Se há unidade de desígnio e encadeamento único de condutas, a tentativa de golpe de Estado é mero meio normal de execução da abolição violenta da ordem democrática. É, portanto, contraditório que o acórdão reconheça, simultaneamente, a unidade de projeto criminoso  e, ainda assim, conclua pela autonomia dos tipos”, afirmou a defesa.

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