Com voto de Cármen Lúcia, STF forma maioria para liberação dos penduricalhos

Decisão do STF sobre penduricalhos

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Juízes Cerimônia de posse do Senhor Ministro Edson Fachin e do Senhor Ministro Alexandre de Moraes como Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Juízes Cerimônia de posse do Senhor Ministro Edson Fachin e do Senhor Ministro Alexandre de Moraes como Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Foto: Antonio Augusto/STF

O STF decidiu liberar parte dos chamados “penduricalhos” (verbas indenizatórias extras para juízes e membros do Ministério Público), mas de forma restrita. O placar foi 6×4, com todos os ministros favoráveis à liberação, mas divididos entre uma versão mais ampla e outra mais limitada. Venceu a corrente mais restritiva.

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Os valores continuam limitados a 35% do teto constitucional (R$ 46.366,19), ou seja, até R$ 16.228,16. Contudo, passa a ser permitido conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento, até 30 dias por ano e dentro do limite de 35%; concessão automática da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), estendida também a inativos e pensionistas; possibilidade de acumular VPNI (vantagem incorporada até 2006) com PVTAC, desde que não se use o mesmo período de trabalho para ambos e gratificações por acúmulo de jurisdição e excesso de processos poderão ser recebidas conjuntamente, respeitando limites e regras futuras do CNJ e CNMP.

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A corrente restritiva (vencedora) defendeu o pagamento apenas de verbas adquiridas até março de 2026 e validadas pelo CNJ/CNMP, dentro do limite de 35%: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Fachin.

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Ampla (derrotada): defendia pagamento integral, sem limite de 35% e sem marco temporal: Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.

Cármen Lúcia, contudo, fez uma ressalva, e destacou que cabe ao Congresso aprovar uma lei definitiva para organizar salários e indenizações, garantindo mais transparência nos gastos públicos.

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