
Uma decisão bombástica do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, colocou o Judiciário e o Ministério Público estaduais em estado de atenção. Em medida cautelar, o magistrado determinou a suspensão, no prazo de 60 dias, de todos os pagamentos de verbas indenizatórias criadas por leis estaduais — os famosos “penduricalhos”.
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Além disso, benefícios concedidos por decisões administrativas ou atos normativos internos devem ser interrompidos em até 45 dias.
A justificativa: desorganização e disparidade nacional
Segundo Gilmar, somente leis aprovadas pelo Congresso Nacional podem instituir indenizações, gratificações e adicionais. Para ele, o cenário atual mostra “desorganização” e causa “perplexidade”, já que cada estado aplica suas próprias regras, resultando em uma remuneração desigual entre magistrados estaduais e federais.
O ministro destacou ainda que muitos desses benefícios classificados como indenizatórios estariam sendo usados para mascarar o descumprimento da Constituição.
Desigualdade entre juízes estaduais e federais entrou na mira
Em sua decisão, Gilmar Mendes lembrou que a Constituição Federal estabelece que magistrados devem receber até 90% do subsídio de um ministro do STF, garantindo isonomia e independência. Porém, os “penduricalhos” criados por estados estariam rompendo esse equilíbrio.
Para ele, é incompatível que cada Tribunal institua — por lei estadual, decisão interna ou ato administrativo — verbas que elevem artificialmente os salários.
Uniformização nacional e proibição de novos benefícios
O ministro determinou que os pagamentos só poderão existir se previstos em lei federal e regulamentados de forma conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A decisão também proíbe que estados e órgãos federais criem novos benefícios indenizatórios por conta própria, reforçando a necessidade de controle e padronização nacional.
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