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Justiça nega à Globo veto a Ana Paula Padrão no SBT

Segundo informações do culunista Daniel Castro do jornal Folha de S.Paulo, a juíza Fernanda Xavier de Brito, da 44ª Vara […]

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Redação
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Segundo informações do culunista Daniel Castro do jornal Folha de S.Paulo, a juíza Fernanda Xavier de Brito, da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou a liminar pedida pela Globo que exigia a volta imediata da jornalista ao trabalho e o cumprimento de seu contrato até 31 de outubro de 2006. Ainda na ação judicial movida pela emissora, no último dia 30, pedia proibição de sua participação em qualquer programa de televisão produzido por outra emissora, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Ou seja, por enquanto, nada impede que a ex-apresentadora do “Jornal da Globo” ancore telejornal no SBT. A Globo ainda estuda se vai recorrer.

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Padrão rompeu com a Globo no último dia 11. Assinou contrato com o SBT por quatro anos. A jornalista, por meio de advogados, tentou entregar à Globo cheque pagando multa de rescisão contratual no valor de R$ 3,729 milhões, bancada pelo SBT. A Globo se recusou a receber o cheque, e Padrão fez depósito consignado em agência bancária. O valor da multa inclui tudo o que Padrão recebeu da Globo desde que assinou contrato, em 2002, e o que ganharia até seu término, em 2006.

A Globo argumentou na Justiça que o contrato não poderia ser rompido unilateralmente. Mas a juíza Brito entendeu que não há veto à ruptura de contrato, mesmo porque Padrão demonstrou interesse em não mais mantê-lo e se dispôs a pagar multa.

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