
Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (27), o Congresso Nacional promoveu significativa alteração na legislação ambiental ao derrubar 52 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A manobra parlamentar, articulada principalmente pelas bancadas do agronegócio e do setor produtivo, restabeleceu dispositivos que implementam o licenciamento autodeclaratório para empreendimentos de médio e pequeno porte através da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
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Congresso flexibiliza licenciamento e derruba vetos, mas adia análise sobre Licença Ambiental Especial
Com a mudança, agora a lei permite que atividades de baixo e médio impacto ambiental realizem procedimentos simplificados, onde o próprio empreendedor assume publicamente o compromisso de adequação às normas vigentes.
A medida representa expressiva derrota para o governo federal, que havia defendido a manutenção dos vetos sob o argumento de que “a eventual derrubada dos vetos pode trazer efeitos imedortos e de difícil reversão, especialmente em um momento em que a sociedade sente os efeitos dos desastres de Mariana e Brumadinho”.
Entre os principais pontos aprovados destacam-se a dispensa de licenciamento para propriedades rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de homologação e a limitação de consultas a comunidades indígenas e quilombolas.
Sobre este último aspecto, o governo havia alertado que a flexibilização “pode conferir aparência de legalidade a uma situação irregular”, mas não obteve apoio suficiente para sustentar sua posição.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, justificou a votação afirmando que “trata-se de uma decisão imprescindível para o Brasil, para a segurança jurídica e para o futuro do nosso desenvolvimento econômico e ambiental”.
A sessão também deliberou pelo adiamento da análise dos vetos referentes à Licença Ambiental Especial (LAE), que seguirá em discussão até dezembro, com o governo sustentando que o licenciamento em fase única pode significar “significativo impacto ambiental, gerando o esvaziamento da função protetiva do licenciamento ambiental”.
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