Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha: “Direito à intimidade”

Flávio Dino toma decisão

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Ministro do STF, Flávio Dino (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Ministro do STF, Flávio Dino (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro do STF – Supremo Tribunal Federal – Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, a.k.a. Lulinha.

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A decisão liminar veio após a empresária Roberta Luchsinger, pedir mandado de segurança no Supremo para a suspensão da medida. Dino então acatou o pedido.

Ele concedeu em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal.

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Flávio opinou que não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desde que haja análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado.

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Dino suspende situação contra Lulinha

Na resolução, Flávio comentou que os poderes de investigação das CPIs e CPMIs não são ausentes de limites. De acordo com ele, a prerrogativa concedida às comissões parlamentares não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos.

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O juiz também comentou o risco de dano ao direito à intimidade da empresária caso a medida fosse deixada sem fundamentação adequada. Ele comentou sobre o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente. Por isso ele achou pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceder à nova deliberação.

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O mandado de segurança critica que a aprovação aconteceu de forma conjunta, sem análise individualizada dos pedidos. A quebra de sigilo da empresária foi determinada na mesma sessão que autorizou a situação contra Lulinha.

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Vinícius Carvalho
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