
senador Jaques Wagner (PT-BA).
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Augusto Lima afasta Jaques Wagner das acusações, atribuindo os benefícios ao setor de crédito consignado à gestão Bolsonaro e apontando falhas na análise da Polícia Federal. Wagner deixou a liderança do PT após a situação.
Informações de Igor Gadelha do Metrópoles. O ex-sócio de Daniel Vorcaro, afirmou ao STF que não foi uma emenda de Jaques Wagner que beneficiou bancos de crédito consignado, mas sim uma medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro em 2022.
“Acredita-se que pode ter havido uma confusão entre o conteúdo da emenda proposta pelo senador com o da própria MP nº 1.106/2022, editada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, cujo objeto era ampliar a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda. Aparentemente, de fato, a MP beneficiaria operadores do mercado de crédito consignado. Contudo, ela não foi proposta pelo senador”, diz a defesa do banqueiro.
Lima argumenta que houve uma confusão da Polícia Federal entre a emenda de Wagner e o conteúdo original da MP. Segundo ele, a emenda do senador visava limitar juros para proteger tomadores de crédito, não favorecer instituições financeiras.
“A circunstância é relevante porque o suposto benefício ao mercado de crédito consignado é o que sustenta a tese da Polícia Federal. Se a Emenda nº 30 propunha a limitação de juros, desaparece a premissa de que o agravante teria oferecido ou pago vantagem indevida ao senador para praticar ato de ofício em favor do Banco Master. Isso porque a emenda caminha em sentido contrário ao alegado interesse do agravante”, declara o documento.
A defesa destaca que o Banco Master sequer estava habilitado para atuar no mercado de crédito consignado relacionado à MP, o que teria induzido o ministro André Mendonça a erro ao impor medidas restritivas.
A PF também suspeita de uma possível atuação de Wagner em favor de uma emenda de Ciro Nogueira sobre o Fundo Garantidor de Créditos, mas Lima afirma que o único ato do senador foi pedir vista da matéria, sem chegar a votar.
“Aliás, se a autoridade policial tivesse atuado com o mínimo de cuidado exigível à autenticação das informações que influenciaram a deflagração de medidas restritivas de direitos fundamentais, teria constatado, com facilidade, que o Banco MASTER sequer era instituição financeira habilitada no programa implementado a beneficiários do Auxílio Brasil – dado facilmente aferível, inclusive, mediante análise de fontes abertas –, o que implica concluir não apenas que inexistiu participação do senador, mas que o eminente ministro relator foi induzido em erro. Na realidade, o Master sequer requereu seu credenciamento para atuar como instituição financeira nesse segmento de mercado de consignados”, detonou.
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