Fachin se irrita com colega durante sessão: “Não lhe concedi a palavra”

Fachin se pronuncia

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Sessão plenária do STF. Ministro Edson Fachin. Foto: Alejandro Zambrana/STF// Detalhe nosso
Sessão plenária do STF.
Ministro Edson Fachin.
Foto: Alejandro Zambrana/STF// Detalhe nosso

Um confronto entre Edson Fachin e o desembargador Evandro Reimão dos Reis durante um julgamento disciplinar que confirmou punição por falhas administrativas, mas que na prática já foi considerada cumprida, causou na justiça.

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O presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, repreendeu o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis durante o julgamento de um processo disciplinar.

Durante a sessão, o magistrado tentou defender que membros do Ministério Público e da magistratura deveriam receber tratamento equivalente em casos disciplinares. Fachin entendeu que o argumento envolvia interpretação jurídica, não um esclarecimento factual, e negou a palavra ao desembargador.

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“O Conselho proclamou a isonomia entre o Ministério Público e a magistratura para esse tipo de infração. Não existe a pena de disponibilidade no Ministério Público”, tentou Sua Excelência.

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Após o desembargador insistir em falar, Fachin o interrompeu afirmando com dedo em riste: “Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem.”

O CNJ aprovou por unanimidade o afastamento de Evandro Reimão dos Reis por 120 dias, com pagamento proporcional da remuneração. A decisão seguiu voto da relatora Kátia Magalhães Arruda.

As razões para a punição incluíram:

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  • falhas na gestão de processos;
  • irregularidades no tratamento de servidores;
  • descumprimento de deveres funcionais da magistratura;
  • acúmulo de milhares de processos, alguns sem movimentação por mais de 180 dias.

O CNJ rejeitou outras acusações, como assédio moral contra servidores e residência irregular fora da sede do tribunal, por falta de provas suficientes.

Como o desembargador já estava afastado preventivamente desde fevereiro de 2024, esse período foi descontado da penalidade. Assim, o CNJ considerou os 120 dias cumpridos, permitindo seu retorno às funções.

Vinícius Carvalho
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Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
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