
Ministro Edson Fachin.
Foto: Alejandro Zambrana/STF// Detalhe nosso
Um confronto entre Edson Fachin e o desembargador Evandro Reimão dos Reis durante um julgamento disciplinar que confirmou punição por falhas administrativas, mas que na prática já foi considerada cumprida, causou na justiça.
O presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, repreendeu o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis durante o julgamento de um processo disciplinar.
Durante a sessão, o magistrado tentou defender que membros do Ministério Público e da magistratura deveriam receber tratamento equivalente em casos disciplinares. Fachin entendeu que o argumento envolvia interpretação jurídica, não um esclarecimento factual, e negou a palavra ao desembargador.
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“O Conselho proclamou a isonomia entre o Ministério Público e a magistratura para esse tipo de infração. Não existe a pena de disponibilidade no Ministério Público”, tentou Sua Excelência.
Após o desembargador insistir em falar, Fachin o interrompeu afirmando com dedo em riste: “Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem.”
O CNJ aprovou por unanimidade o afastamento de Evandro Reimão dos Reis por 120 dias, com pagamento proporcional da remuneração. A decisão seguiu voto da relatora Kátia Magalhães Arruda.
As razões para a punição incluíram:
- falhas na gestão de processos;
- irregularidades no tratamento de servidores;
- descumprimento de deveres funcionais da magistratura;
- acúmulo de milhares de processos, alguns sem movimentação por mais de 180 dias.
O CNJ rejeitou outras acusações, como assédio moral contra servidores e residência irregular fora da sede do tribunal, por falta de provas suficientes.
Como o desembargador já estava afastado preventivamente desde fevereiro de 2024, esse período foi descontado da penalidade. Assim, o CNJ considerou os 120 dias cumpridos, permitindo seu retorno às funções.







