
Na noite desta quinta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e determinou que a TV Globo inclua Renan Santos (Missão) no último debate presidencial antes do primeiro turno. O candidato deverá ocupar a vaga aberta pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi tomada a poucas horas do debate, marcado para as 21h30. Gilmar determinou que a Globo e o TSE fossem comunicados “com urgência” e pelo meio mais rápido disponível para garantir o cumprimento da ordem ainda nesta noite.
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“Determinar à Globo Comunicação e Participações S.A. que assegure a participação do candidato Renan Antônio Ferreira dos Santos no debate presidencial a ser realizado em 1º de outubro de 2026, na vaga aberta pela desistência do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, nas mesmas condições de tempo, perguntas e posição asseguradas aos demais participantes, facultadas à emissora as adaptações necessárias na dinâmica do evento, e que autorize o credenciamento de sua equipe”, diz a decisão do ministro. .
Pouco depois da oficialização da decisão, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciou que não participaria mais do debate. Desde o início da noite, antes da publicação formal da liminar, já circulava a informação de que Gilmar deveria decidir pela inclusão de Renan.
Entenda a polêmica
A disputa começou depois que Lula comunicou que não participaria do debate. As regras apresentadas pela Globo previam que, em caso de desistência, a emissora poderia optar por convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre aqueles que não tinham participação assegurada pela legislação eleitoral.
Renan preenchia exatamente esse requisito. Ele tinha 3% das intenções de voto e era o mais bem colocado entre os candidatos que estavam fora pelo critério legal de representação parlamentar.
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O candidato e o Missão recorreram ao TSE para tentar garantir sua presença. Nunes Marques negou o pedido. Embora tenha reconhecido expressamente que Renan “enquadra-se no critério objetivo indicado na ata”, o presidente da Corte Eleitoral considerou que isso não lhe dava automaticamente uma vaga, porque a regra dizia que a Globo “poderá, a seu exclusivo critério” convidá-lo.
Gilmar rejeitou essa interpretação. Para o ministro, a autonomia da emissora para organizar o debate não significa que ela possa estabelecer um critério objetivo e depois ignorá-lo. Segundo a decisão, a possibilidade de convidar candidatos que não possuem participação garantida por lei não pode ser tratada como um “poder discricionário absoluto”.
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