
(Bruno Spada / Câmara dos Deputados)
O STF abriu ação penal contra Gilvan da Federal por desejar publicamente a morte de Lula, entendendo que suas falas configuram ofensa pessoal e não estão protegidas pela imunidade parlamentar.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, tornar réu o deputado Gilvan da Federal (PL‑ES) por injúria qualificada contra o presidente Lula, acolhendo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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O STF afastou a alegação de imunidade parlamentar, entendendo que ofensas pessoais não estão protegidas por essa prerrogativa.
Em abril de 2023, durante debate sobre projeto de desarmamento da guarda presidencial, Gilvan disse frases como “quero mais que o Lula morra” e chamou o presidente de “descondenado” e “parceiro do crime”. Essas falas foram depois publicadas em suas redes sociais.
Dessa forma, a senhora ministra Cármen Lúcia foi relatora e destacou que as expressões não configuram crítica política, mas sim ofensas pessoais dissociadas da função legislativa. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto. Gilvan alegou estar protegido pela imunidade parlamentar e que reagiu a provocações, mas essa tese foi rejeitada pelo Supremo.
A Comissão de Ética da Câmara havia arquivado representação contra o deputado pelos mesmos fatos, mas o STF entendeu haver indícios suficientes para abrir ação penal.
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