Kassio nega pedido de Flávio sobre propaganda de Lula

Decisão do TSE

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Kássio Nunes Marques Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Kassio Nunes Marques Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dessa vez nem o Kassio aguentou. Ele considerou que a propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro é dura, mas legítima dentro da disputa eleitoral, protegida pela liberdade de expressão. Ao mesmo tempo, exigiu correções formais para adequação às regras eleitorais.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, analisou uma representação contra uma propaganda da campanha de Lula e Alckmin que criticava diretamente Flávio Bolsonaro.

A acusação era de prática criminosa e manipulação ilícita, mas Kassio rejeitou essa interpretação. Para ele, o conteúdo se enquadra no campo da crítica política dura, típica do embate democrático, e não ultrapassa os limites da legalidade eleitoral.

Além disso, a Meta restringiu Lula nas redes sociais sem explicações.

O ministro ressaltou que frases como “ele mentiu” ou “mente sistematicamente” são de fato depreciativas, mas fazem parte do exercício da liberdade de expressão em campanhas eleitorais. No entendimento de Kassio, essas declarações não configuram crime contra a honra nem justificam censura imediata.

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“Consideradas no contexto da disputa eleitoral, traduzem juízo crítico sobre a conduta e a credibilidade do candidato, não sendo possível reconhecer, em cognição sumária, imputação falsa e individualizada de prática criminosa ou ofensa de gravidade suficiente para justificar a imediata retirada da propaganda“, disse.

Embora tenha reconhecido a legitimidade da crítica, Kassio determinou a suspensão temporária da peça publicitária até que fosse corrigido um detalhe técnico: a identificação clara e legível dos nomes dos candidatos da chapa (Lula e Alckmin). A legislação eleitoral exige que toda propaganda traga essa informação de forma visível, garantindo transparência ao eleitor.

O vídeo, com duração de 30 segundos e veiculado em 16 de setembro de 2026, começava com Flávio Bolsonaro afirmando não ter investigações contra si. Em seguida, eram exibidos trechos de comentaristas que o acusavam de mentir, culminando com a pergunta provocativa: “dá pra confiar nesse sujeito?”.

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A peça buscava questionar diretamente a credibilidade do candidato, utilizando uma estratégia de contraste entre sua fala e opiniões críticas de terceiros.

A decisão de Kassio foi liminar, ou seja, provisória. O caso ainda será levado ao plenário do TSE, onde os demais ministros irão referendar ou modificar a decisão. Esse julgamento colegiado dará a palavra final sobre a manutenção da propaganda e sobre os limites da crítica política no atual pleito.

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Vinícius Carvalho
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Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
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