Lula pede inelegibilidade de Flávio por suposto abuso em Barretos

Flávio Bolsonaro pode ser cassado

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Flávio Bolsonaro Reprodução / @flaviobolsonaro
Flávio Bolsonaro Reprodução / @flaviobolsonaro

A campanha de Lula acusa Flávio Bolsonaro de ter transformado um evento cultural em um comício eleitoral financiado por recursos privados e públicos, o que, segundo eles, configura abuso de poder econômico e pede sua inelegibilidade.

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A coligação de Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido na Justiça Eleitoral contra Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, acusando-o de abuso de poder econômico durante a Festa do Peão de Barretos. O pedido inclui a cassação do registro de candidatura dele e de seu vice, Alfredo Gaspar, além da declaração de inelegibilidade por oito anos.

Acusações centrais: transformação da festa em um “showmício” disfarçado, com pedido explícito de votos e uso de estrutura profissional de som e luz financiada por empresas privadas e órgãos públicos.

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Flávio foi apresentado pelo governador Tarcísio de Freitas como “herdeiro político de Jair Bolsonaro” e se autodeclarou “futuro Presidente do Brasil” diante de cerca de 60 mil pessoas. O locutor do evento fez discurso com características de ato de campanha, incluindo repetição do nome do candidato e interação com a plateia.

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A ação sustenta que houve financiamento empresarial indireto de campanha, prática proibida pela legislação eleitoral. Cita jurisprudência do TSE que considera o uso reiterado de showmícios como abuso de poder econômico. Relembra decisão do STF que declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais.

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“Houve a transformação do que seria um evento cultural, artístico e esportivo em um verdadeiro comício eleitoral em favor dos Representados Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. O eleitor que comprou um ingresso para assistir a shows artísticos foi surpreendido com um verdadeiro ato de campanha eleitoral durante o intervalo. Não houve somente o desvirtuamento de um show em comício, mas também ato de campanha em de uso comum cuja veiculação de propaganda é terminantemente proibida”, declara a ação.

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