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Moraes diminui pena de Jefferson e decreta prisão domiciliar definitiva

Ministro do STF nega últimos embargos da defesa e decreta trânsito em julgado da condenação do ex-deputado.

Amanda Souza
Amanda Souza
Jornalista e redatora há 7 anos. Escrevo o que vejo, o que sinto e o que vivo. De MT para o mundo que ainda sonho em conhecer.
Alexandre de Moraes e Roberto Jefferson (Foto: Montagem/Agência Brasil)
Alexandre de Moraes e Roberto Jefferson (Foto: Montagem/Agência Brasil)

O ex-deputado Roberto Jefferson perdeu sua última batalha jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes negou nesta segunda-feira (2) os recursos finais da defesa e decretou o trânsito em julgado da condenação, encerrando a possibilidade de novos apelos.

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A decisão manda o político para a fase de execução penal, mas mantém o benefício da prisão domiciliar.

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Moraes encerra recursos de Jefferson, mantém prisão domiciliar e reduz pena por prescrição

O ministro foi incisivo ao analisar os chamados embargos infringentes, considerando o pedido “manifestamente inadmissível” e com “caráter meramente protelatório”.

Com a rejeição, ele ordenou o “imediato trânsito em julgado” da ação penal, o que significa que a condenação de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, aplicada em dezembro de 2024 por crimes como atentado aos Poderes e incitação ao crime, se torna definitiva.

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Apesar do fim da linha nos recursos, Jefferson não voltará para a cadeia. O ministro manteve o regime de prisão domiciliar, concedido em maio de 2025 devido ao estado de saúde do ex-parlamentar, hoje com 72 anos. Ele segue com tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais, dar entrevistas e receber visitas não autorizadas.

A pena total, no entanto, foi reduzida. Moraes aplicou a prescrição para os crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado, considerando a idade de Jefferson e o longo prazo do processo. Segundo o ministro, houve a “extinção da punibilidade” para esses dois delitos, que foram descontados da sentença original.

Com a decisão, o caso deixa o STF e segue para as mãos da Justiça do Rio de Janeiro, que ficará responsável pela execução da pena em regime inicialmente fechado, cumprida em domicílio. A condenação refere-se a atos como incentivar invasões ao Senado, ameaçar parlamentares e defender ataques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Amanda Souza
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