
O STF barrou a tentativa da defesa de Filipe Martins de obter progressão para o regime semiaberto porque o pedido foi apresentado por um caminho processual considerado inadequado, e não porque o tribunal tenha avaliado se ele teria ou não direito ao benefício.
O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou um pedido da defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, para que ele deixasse o regime fechado e passasse ao semiaberto.
A negativa não se baseou na análise dos requisitos para progressão de regime, mas na forma como o pedido foi apresentado. Segundo Toffoli, a petição era inadequada, confusa e sem coerência processual.
A defesa tentou incluir o pedido em um mandado de segurança relacionado a outro tema, o descredenciamento de um fotógrafo pela CPMI dos atos de 8 de janeiro, processo que estava sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Toffoli afirmou que a petição misturava diversos pedidos distintos, como progressão de regime, revisão da pena, habeas corpus, ingresso como amicus curiae e alegações de nulidade processual, dificultando a identificação clara do que estava sendo solicitado.
O ministro classificou a peça como “manifestamente inepta” e “procedimentalmente ininteligível”, rejeitando-a sem analisar o mérito do pedido. Ou seja, fez um trabalho ruim como advogado.
Filipe Martins foi condenado pelo STF por participação na elaboração de um plano de golpe de Estado e permanece preso no Paraná.
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