
Em meio as eleições no Brasil neste ano de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (25) condenar o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Segundo informações divulgadas pelo portal g1, a pena definida pela maioria dos ministros é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.
Assim, em suma, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que ficou configurada difamação contra a deputada. Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é um crime contra a honra. O trecho da lei penal diz que comete o delito quem “difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
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Em meio a seu voto, Moraes considerou que o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções; e, também, que o crime foi cometido nas redes sociais.
“A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, declarou o ministro.
Votos!
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram o voto de Moraes na íntegra.
Por fim, o ministro André Mendonça, que em abril pediu vista e suspendeu o julgamento, votou para absolver Eduardo Bolsosaro, sendo seguido por Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
“A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”.
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Com colaboração de Bianca Rayla!







