
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou a liminar que havia suspendido uma propaganda de Michelle Bolsonaro (PL) com imagens e referências a Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada nessa última terça-feira (22/09) pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota.
TRE-DF libera propaganda de Michelle com imagem de Bolsonaro
De acordo com informações repassadas pelo “Metrópoles”, o magistrado julgou improcedente a ação apresentada pela candidata ao Senado Erika Kokay (PT). Segundo ele, a propaganda reproduz uma fala atribuída a Bolsonaro, mas não há elementos suficientes para concluir que Michelle tenha atuado como intermediária do ex-presidente.
Em suma, a liminar anterior havia determinado a retirada da propaganda. Isso se deu logo após a campanha de Erika Kokay questionar o uso da imagem e de uma declaração atribuída a Bolsonaro. Na avaliação inicial do TRE-DF, a combinação dos elementos poderia transmitir ao eleitor a ideia de apoio do ex-presidente à candidatura de Michelle.
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Ex-primeira-dama desabafou: “Dói esconder o meu marido”
Após a decisão, a candidata ao senado publicou um vídeo nas redes sociais em que apareceu segurando uma foto do ex-presidente. “Hoje, ele está preso, isolado e com a voz silenciada. Como esposa, dói esconder o rosto do meu marido.“, desabafou logo a princípio.
Na sequência Michelle completou: “Mas uma sentença não mudará o que vivemos juntos nem o que ele fez pelo país. Por mais que tentem apagar a nossa história, jamais conseguirão.“, declarou por fim.
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Proibiram Michelle Bolsonaro de mostrar o rosto do próprio marido em sua propaganda eleitoral.
“Podem esconder a imagem, tentar apagar a história e silenciar Bolsonaro. Mas não existe sentença capaz de apagar o que ele representa para milhões de brasileiros.”…
— Pri (@Pri_usabr1) September 21, 2026
Dessa forma, com a nova decisão, a propaganda volta a ser permitida nos termos analisados pelo TRE-DF. A decisão também registra que a fala atribuída a Bolsonaro tem caráter político, mas não apresenta, conforme o juiz, conotação eleitoral comprovada.
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