
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o recurso apresentado por Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O recurso buscava anular a quebra de seus sigilos bancário e fiscal, determinada no âmbito das investigações sobre o esquema da “rachadinha” — prática em que parte dos salários de assessores parlamentares é desviada para o próprio parlamentar.
Gilmar Mendes manteve a quebra de sigilos de Danielle da Nóbrega, entendendo que havia provas suficientes e que a medida foi proporcional. A decisão reforça a validade das investigações sobre o esquema da “rachadinha” e afasta as alegações de ilegalidade levantadas pela defesa.
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Além de ter sido assessora de Flávio Bolsonaro, a beldade é ex-esposa de Adriano da Nóbrega, ex-capitão do Bope e apontado como líder de uma milícia no Rio de Janeiro. Adriano foi morto em 2020, na Bahia, em uma operação policial.

Gil disse que a defesa não havia esgotado os recursos nas instâncias inferiores, o que torna o pedido ao STF prematuro.
A quebra de sigilo não se baseou apenas em relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), mas também em dados funcionais e financeiros da Alerj e em mensagens obtidas pela Operação Intocáveis.
Gilmar avaliou que a medida foi proporcional e limitada ao período em que Danielle ocupava cargo público, ou seja, não se tratou de uma devassa indiscriminada em sua vida financeira.
A defesa alegava uso de provas ilícitas, mas Gilmar destacou que o relatório do Coaf foi enviado espontaneamente e não está entre os documentos anulados pelo STF em decisões anteriores.
Também foi afastada a tese de que a quebra de sigilo configuraria uma investigação exploratória sem base legal.
Mensagens extraídas do celular de Danielle indicam que Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro e apontado como operador do esquema, intermediava a entrega de contracheques e cobrava informações sobre movimentações financeiras dela. Essas mensagens reforçam a suspeita de que Danielle participava ou tinha conhecimento das práticas investigadas.
Durante o período em que ocupou cargo comissionado na Alerj (2007–2018), Danielle recebeu aproximadamente R$ 846,2 mil brutos, o que corresponde a cerca de R$ 664,8 mil líquidos. Esses valores são relevantes para a investigação, pois ajudam a rastrear possíveis desvios e movimentações incompatíveis com sua remuneração oficial.







