
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso interposto por Danilo Gentili, confirmando a condenação por danos morais em ação movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O litígio decorre de postagens com ofensas gordofóbicas direcionadas à parlamentar na internet.
A defesa de Gentili sustentou a tese de prescrição do caso, alegando que a solicitação de indenização extrapolou o limite legal de três anos estipulado para reparações civis. A primeira postagem citada na ação ocorreu em 10 de agosto de 2018, enquanto o processo foi aberto por Sâmia em 20 de maio de 2022.
+Roberto Justus ironiza custos do casamento da filha na Bahia: “Finalmente não tive que pagar”
Contudo, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, desconsiderou a alegação defensiva ao avaliar que a permanência dos posts na rede configura uma “violação continuada” aos direitos de imagem. Por essa perspectiva, o prazo prescricional de três anos não é contabilizado unicamente no momento da primeira postagem, sendo renovado enquanto os conteúdos seguirem acessíveis ou caso ocorram novas publicações.
Com base nesse entendimento, o tribunal concluiu que o ingresso da ação em 2022 ocorreu dentro do período permitido por lei. O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos integrantes da Quarta Turma do STJ.
+Em busca de soluções, Fachin e Janja discutem medidas para reforçar a proteção às mulheres
Histórico do processo:
A ação movida por Sâmia Bomfim contestou declarações do apresentador no X (antigo Twitter) que, segundo a acusação, atacaram sua honra por meio de comentários gordofóbicos ao longo de pelo menos quatro anos.
Em instância anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o pedido procedente, fixando a indenização por danos morais em R$ 20 mil e determinando a remoção imediata dos conteúdos ofensivos da rede — decisão que agora ganha caráter definitivo com o posicionamento do STJ.
PEDRO SCOOBY DESABAFA SOBRE DANÇA DOS FAMOSOS
O surfista Pedro Scooby desabafou sobre como o Dança dos Famosos foi…LEIA MAIS!






