TCU bate o martelo sobre viagens internacionais de Janja e toma decisão

TCU (Tribunal de Contas da União) decide sobre viagens de Janja

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia a criação da Universidade Federal Indígena (Unind) e a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Lula e Janja Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O TCU (Tribunal de Contas da União) bateu o martelo sobre dois processos contra a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, que investigam supostas irregularidades em viagens internacionais, como desvio de finalidade e violação de princípios administrativos.

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O primeiro processo foi movido por Filipe Barros (PL-PR), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, e questionava a legalidade da viagem antecipada de Janja a Nova Iorque em setembro de 2025, durante a Assembleia Geral da ONU.

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O segundo processo foi apresentado pela ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), alegando desvio de finalidade nos gastos públicos relacionados às viagens e equipe de apoio da primeira-dama. Informações da CNN Brasil.

O ministro Jorge Oliveira relatou o caso da viagem aos EUA e considerou as acusações improcedentes, destacando que não houve irregularidades no uso de recursos públicos. No segundo processo, relatado por Bruno Dantas, o TCU reconheceu que o apoio administrativo à primeira-dama é atribuição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, respaldado por decreto específico.

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Janja (Foto: Cláudio Kbene/ PT)
Janja (Foto: Cláudio Kbene/ PT)

O Tribunal avaliou que, embora Janja não ocupe cargo público, sua atuação tem natureza jurídica de interesse público, com respaldo no Decreto 12.604/2025. O MPF (Ministério Público Federal) e a Justiça Federal já haviam analisado os mesmos fatos e também não identificaram desvios.

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Em resumo, o TCU concluiu que as viagens internacionais da primeira-dama estavam amparadas por decretos e compromissos oficiais, não configurando irregularidades.

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Vinícius Carvalho
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