
O ministro do STF Cristiano Zanin enviou um ofício ao presidente do TRE-PR pedindo o fim da divulgação de seus dados fiscais e bancários e a responsabilização criminal dos envolvidos no vazamento.
O ex-procurador e candidato ao Senado Deltan Dallagnol anexou documentos sigilosos do CNMP em sua defesa contra um pedido de impugnação. Esses documentos continham dados fiscais de Zanin, de familiares e de seu antigo escritório de advocacia.
Os documentos vieram de decisões da Operação Lava Jato, conduzida pelo juiz Marcelo Bretas, posteriormente punido com aposentadoria compulsória pelo STF.
A relatora do caso no TRE-PR só determinou o sigilo dos documentos após o escândalo ser revelado pela imprensa, mostrando demora na resposta.
+ Moraes pede atitude contra Mendonça: “Atuação do julgador como investigador” – Portal Área VIP
No documento, Zanin pediu providências imediatas e responsabilização criminal de Deltan e demais envolvidos.
Os advogados de Deltan alegaram que anexaram os documentos integralmente para “transparência” e não tinham intenção de expor Zanin, mas não justificaram por que não pediram sigilo desde o início.
Zanin reagiu com firmeza ao vazamento de seus dados sigilosos por Deltan, acionando o TRE-PR e pedindo punição criminal, enquanto a Justiça Eleitoral demorou a agir e a defesa de Deltan tentou justificar a exposição como transparência.
“Informo que na data de hoje o portal Metrópoles veiculou reportagem jornalística noticiando que o Sr. Deltan Martinazzo Dallagnoll anexou ao seu pedido de registro de candidatura documentos fiscais e bancários relacionados a mim que têm proteção de sigilo – legal e processual. Diante disso, solicito a Vossa Senhoria providências objetivando sanar essa ilegalidade bem como as comunicações devidas objetivando a responsabilização dos envolvidos, inclusive no âmbito criminal”, declarou Zanin.
+ Fachin defende Mendonça e nega pedido de Moraes – Portal Área VIP
Além de Zanin, informações da esposa, familiares e do escritório Teixeira, Martins & Advogados também foram incluídas. Esses dados haviam sido obtidos em investigação conduzida no Rio de Janeiro, mas anulada pelo STF por violar prerrogativas da advocacia.
Os documentos da Receita Federal não expuseram contas secretas no exterior, valores não declarados ao Fisco, transações bancárias suspeitas ou bens de origem ilícita em nome do ministro ou de seu escritório.






