
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (24), invalidar a liminar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar em procedimentos de aborto legal no Brasil. A decisão foi tomada com 10 votos contrários, encerrando o julgamento em plenário virtual extraordinário iniciado no dia 17 de outubro.
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Liminar de Barroso e justificativas
Antes de se aposentar, Barroso havia concedido a medida, alegando que limitar o aborto apenas a médicos gerava vazio assistencial e violava direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual. O ministro destacou ainda que a falta de estrutura e de informações adequadas dificultava o acesso à interrupção legal da gestação, em desacordo com a legislação vigente.
Barroso defendia que a atuação de enfermeiros e técnicos deveria ocorrer apenas em casos legalmente permitidos, compatível com sua formação, sobretudo em aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Divergências e votos contrários
O decano da Corte, Gilmar Mendes, abriu divergência logo após a liminar, argumentando que não havia necessidade de estender a autorização a essas categorias profissionais. Ele considerou que não havia elementos que justificassem a atuação monocrática do relator e apontou ausência de perigo na demora para a decisão.
O entendimento de Gilmar foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, consolidando o placar contra a medida.
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Divergência de Fux
O ministro Luiz Fux apresentou voto separado, destacando que liminares só devem ser concedidas quando houver elementos claros e seguros comprovando direito evidente. Segundo ele, a tentativa de criar um direito constitucional ao aborto via judicial é antidemocrática, pois ignora a decisão do constituinte de manter a matéria sob a discricionariedade do Congresso Nacional.
Com essa decisão, enfermeiros e técnicos de enfermagem permanecem impedidos de auxiliar em abortos legais, reforçando que o procedimento continua restrito à atuação médica.






