Nesta terça-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 7 a 1 para suspender parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita a posse e a compra de armas de fogo e de munições. A votação no plenário virtual da corte analisa a decisão do Ministro Edson Fachin, que atendeu pedidos de partidos de oposição. A notícia foi dada por Willian Bonner no Jornal Nacional.
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O julgamento termina a meia noite. Acompanham o relator: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A divergência é do ministro Nunes Marques, para quem os decretos são constitucionais.
Ao referendar a liminar de Fachin, o colegiado do Supremo deixa claro a preocupação com a segurança das eleições de 2022, após os registros de violência durante a campanha. Além disso, mostra que a maioria dos ministros ficou insatisfeita com a paralisação das ações pelo pedido de vista do ministro Nunes Marques. Ao mesmo tempo, abre brecha para o discurso bolsonarista de interferência do Supremo nas decisões do governo federal.
O Supremo Tribunal Federal já formou maioria de 7 a 1 para suspender parte de decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitam a posse e a compra de armas de fogo e de munições: https://t.co/JiNnpCdtRT #JN pic.twitter.com/a4CCXOmR4r
— Jornal Nacional (@jornalnacional) September 21, 2022
Entenda
Fachin concedeu liminares em três ações no Supremo para suspender decretos e portarias que flexibilizaram o acesso à posse e porte de arma de fogo, armas de uso restrito e munições no dia 5 de setembro. As decisões cautelares foram tomadas às vésperas do 7 de setembro e a menos de 30 dias das eleições. Os julgamentos das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto estão paralisados desde abril de 2021 por pedidos de vista do Ministro Nunes Marques.
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Entre as justificativas apresentadas por Fachin para a decisão cautelar está o risco de violência política no pleito de 2022. Além de Nunes Marques, Rosa Weber e Alexandre de Moraes também já paralisaram os julgamentos dessas ações por meio de pedidos de vista.