
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), formou maioria na Primeira Turma da Corte para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por organização criminosa, devido à participação no que seria um plano de golpe contra o resultado das eleições de 2022.
Com o voto da ministra, proferido nesta quinta-feira (11), o placar está em 3 a 1 em relação ao crime. Resta apenas o voto de Cristiano Zanin, mas já não há como reverter na Primeira Turma do STF o resultado pela condenação dos réus por organização criminosa.
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O voto de Cármen Lúcia também formou maioria para condenar por organização criminosa: Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
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Mauro Cid, que fechou um acordo de colaboração premiada, pode ter a pena reduzida no cálculo final. O ministro Flávio Dino já indicou que deve votar pela aplicação de todos os benefícios previstos no acordo do tenente-coronel por considerar que a delação teve eficácia. Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo); tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima); participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos; dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).






