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STF tem maioria para negar recurso de Bolsonaro e manter pena de prisão

Alexandre de Moraes foi um dos ministros que votaram em rejeitar embargos do ex-presidente

Núcia Ferreira
Núcia Ferreira
Jornalista carioca com passagens pelas revistas Conta Mais, TV Brasil e TV Novelas. No site Área VIP, além de redatora, é repórter especialista em Celebridades, TV e Novelas.
Recurso da defesa de Jair Bolsonaro foi negado – Reprodução Instagram

O Supremo Tribunal Federal (STF) já fez maioria de três votos  para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão. Além de Alexandre de Moraes, relator, também votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

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Por ser o relator do caso, Moraes foi o primeiro a apresentar seu voto, logo na abertura do julgamento, às 11h desta sexta (7/11). Dino acompanhou o colega pouco depois. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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Os condenados no núcleo crucial utilizaram os chamado “embargos de declaração” para questionar suas condenações. Esse tipo de recurso, embora não altere o mérito da decisão, poderia esclarecer supostas omissões do acórdão. Os argumentos das defesas, contudo, não foram aceitos por Moraes, que rejeitou todos os recursos.

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O voto mais longo diz respeito a Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados ao longo de 141 páginas.

Um desses pontos diz respeito à tese de absorção de crimes foi alvo de inúmeros questionamentos ao longo do julgamento, principalmente pela defesa dos condenados, que defendiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

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O voto mais longo diz respeito a Bolsonaro, em que o relator rebate, ponto a ponto, os questionamentos dos advogados ao longo de 141 páginas.

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A medida, no caso, resultaria em uma redução da pena, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros da Primeira Turma, com exceção do ministro Luiz Fux.

Alexandre de Moraes, no entanto, rebate dizendo que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.

Núcia Ferreira
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