
Nesta terça-feira (04), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar os recursos que pedem a inelegibilidade e a cassação de mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
Os processos se referem às eleições de 2022, quando Castro foi reeleito para o comando do governo estadual.
O Ministério Público Eleitoral e a coligação que apoiou Marcelo Freixo entraram na Justiça Eleitoral em setembro de 2022 com ações de investigação eleitoral por: Abuso de poder político e econômico; irregularidades em gastos de recursos eleitorais; e conduta proibida aos agentes públicos no período eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral e a campanha de Freixo acusaram o governador e o vice na chapa, Thiago Pampolha, de irregularidades na Ceperj (uma fundação estadual que atua em estratégias de políticas públicas) e na Uerj (a universidade do estado).
Entre elas o desvirtuamento da atuação da Ceperj com finalidade eleitoreira; aumento exponencial do orçamento e valores empenhados pela Ceperj para a execução de projetos não previstos na lei; criação de programas sociais não previstos no orçamento; manutenção de uma “folha de pagamento secreta” de 18 mil pessoas contratadas sem concurso público.
No julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), o governador e o vice foram absolvidos e tiveram os mandatos mantidos.
O MP e a coligação de Freixo, então, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. Eles reiteraram as acusações e voltaram a pedir a condenação de Castro e do vice, com a aplicação de inelegibilidade.
Lula elogia operação da PF após críticas de Cláudio Castro sobre falta de apoio federal
O que diz a defesa
No processo, a defesa de Cláudio Castro afirmou que fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não têm o poder de interferir na eleição. Negou abuso de poder e uso eleitoreiro da Ceperj e Uerj.
Advogados de Thiago Pampolha defenderam a rejeição dos recursos. Sustentaram que as provas são frágeis e que a decisão do TRE-RJ ocorreu de forma fundamentada.
O julgamento deverá ter o relatório e o voto da ministra Isabel Gallotti, relatora do caso. Além dela, votam outros seis ministros da Corte Eleitoral. Caberá ao grupo decidir se o pedido deve ser rejeitado ou aceito. No primeiro caso, o processo é arquivado; no segundo, é determinada a cassação de mandatos e a aplicação de inelegibilidade.






