
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a solicitação da defesa do ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar (União-RJ), que buscava afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do seu processo e obter sua libertação.
Zanin embasou o indeferimento na consolidada jurisprudência da Corte, que impede a impetração de habeas corpus originário contra atos de ministros ou decisões de órgãos colegiados do próprio STF.
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) foi detido pela Polícia Federal em março, por ordem de Moraes, no âmbito das investigações sobre o vazamento de dados sigilosos e tentativa de obstrução de inquéritos contra facções criminosas no estado fluminense. Nesta sexta-feira (14), Moraes emitiu voto para transformar Bacellar e demais investigados em réus. A análise da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ocorre no plenário virtual e deve ser finalizada ao longo da próxima semana.
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Na ação, os advogados de Bacellar argumentavam que o processo não deveria ser conduzido por Moraes, membro da Primeira Turma, mas sim redistribuído a um magistrado pertencente à Segunda Turma do STF.
Segundo a defesa, as apurações derivam da “ADPF das Favelas”, ação originalmente relatada pelo ministro Edson Fachin. Quando Fachin assumiu a presidência do STF, a relatoria passou para o ministro Luís Roberto Barroso. Com a aposentadoria de Barroso em outubro, o caso ficou vago e acabou sendo redistribuído temporariamente entre os integrantes da Corte, à espera de um novo nome — que seria Jorge Messias.
Após ter sua indicação rejeitada pelo Senado, Messias não ingressou no tribunal, e Moraes acabou sorteado como relator definitivo ainda em 2025, passando a gerir os desdobramentos das investigações desde então.
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A investida representou a segunda tentativa da equipe jurídica de Bacellar para reverter a prisão preventiva e alterar o comando do processo. A primeira consistiu em um requerimento apresentado nos próprios autos, indeferido por Moraes.
Em uma nova abordagem, a defesa impetrou o habeas corpus endereçado a Zanin para forçar a deliberação do tema no plenário físico do STF, na expectativa de que o conjunto dos ministros declarasse a incompetência de Moraes e transferisse a prevenção do caso para um componente da Segunda Turma, colegiado onde atuavam Fachin e Barroso.
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