
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou o humorista Gustavo Mendes e seu agente a pagar multa de R$ 10 mil cada por vídeos contra a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP).
Gustavo, caracterizado como a presidenta Dilma Rousseff, publicou dois vídeos satíricos chamando Celina de “Celina Leilão” e criticando sua gestão na saúde pública.
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O caso envolve a linha tênue entre humor político e propaganda eleitoral negativa, com a Justiça entendendo que houve impulsionamento pago e ultrapassagem dos limites da crítica legítima.

Ação movida pela federação Progressista alegou que os vídeos, apesar de humorísticos, extrapolaram os limites da crítica legítima e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa, com impulsionamento pago.
“A dona Celina Leilão disse: ‘Não é sobre falar, é sobre fazer’. Eu concordo, Celina. Então, vamos fazer conta? A UBS pode estar com tinta nova, tá? Mas saúde pública, meu amor, não se mede pelo brilho da parede”, declarou Gustavo em um dos vídeos.
A magistrada Gilda Sigmaringa entendeu que não se tratava apenas de sátira, mas de crítica negativa estruturada, semelhante a discurso jornalístico-opinativo.
Cada um (humorista e agente) foi condenado a pagar R$ 5 mil por vídeo, totalizando R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão. “Embora apresentados sob a roupagem de conteúdo humorístico ou satírico, extrapolam o limite da crítica legítima e que foi realizado impulsionamento pago”.
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