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Advogada de Daniel Alves se pronuncia após condenação do jogador

A defesa do jogador se pronunciou após a sua condenação e disse que irá recorrer.

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Cesar Nascimento
Cesar Nascimento
Redator de entretenimento com anos de experiência e conhecimento na área de engajamento social, marketing e edição. Já passei por vários portais, escrevendo sobre temas diversos, como cinema, games e muito mais. No Área VIP, tenho como foco trazer as últimas notícias sobre TV, famosos e Reality Shows.
Daniel Alves (Foto: Reprodução/Instagram)
Daniel Alves (Foto: Reprodução/Instagram)

Daniel Alves foi condenado pela Justiça Espanhola a 4 anos e 6 meses de prisão. A pena é menor do que a pedida pelo Ministério Público Espanhol, que havia solicitado nove anos de condenação. A decisão levou em conta a multa de cerca de R$ 805 mil

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Daniel Alves é condenado na Espanha a 4 anos de prisão

Após o resultado, a advogada Inés Guardiola concedeu uma entrevista para a imprensa, compartilhada pelo Globo Esporte, e revelou que a defesa irá recorrer da sentença. “Vamos recorrer da sentença. Continuo acreditando e defendendo a inocência do Sr. Alves”, afirmou.

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“Como vocês entenderam, quatro anos e seis meses é melhor do que os nove e 12 que a acusação pedia, mas posso adiantar que vamos recorrer”, afirmou a profissional, reiterando acreditar na inocência do jogador.

Condenação de Daniel Alves

O jogador de 40 anos foi condenado por agressão sexual pela Justiça Espanhola. A juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona, determinou que Daniel Alves fique preso por quatro anos e seis meses. Ainda cabe recurso para ambas as partes.

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Robinho se pronuncia sobre julgamento de Daniel Alves

Além disso, foi imposto que o jogador fique por um período de cinco anos em liberdade vigiada, que deve ser cumprido após a pena determinada pela juíza. Ele também deverá manter uma distância de pelo menos um quilômetro da vítima, tanto do seu trabalho quanto de sua residência.

Daniel Alves também foi condenado a pagar uma multa de 150 mil euros (R$ 805 mil) por danos físicos, morais e demais custos do processo. Um trecho da decisão afirma que ficou provado que houve de fato relação não consentida entre o acusado e a vítima.

“O tribunal considera provado que o acusado agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão e, impedindo-a de se mover, a penetrou pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”. E entende que “isso caracteriza o crime de ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal”, diz o texto.

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