
Um vizinho de 96 anos, morador do apartamento abaixo do de Deborah Secco no Rio de Janeiro, entrou com uma ação judicial contra a atriz.
O motivo seria uma infiltração que atingiu o teto da residência do idoso, supostamente causada após a instalação de uma pia na sala de estar do imóvel da atriz, conforme apontado por perícia técnica. Informações de Fábia Oliveira do Metrópoles.
Inicialmente, Deborah teria atribuído o problema a falhas na estrutura do prédio, mas o laudo não confirmou essa versão. O vizinho pede duas indenizações: R$ 46 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 96 mil.
Trata-se de uma disputa judicial envolvendo infiltração no apartamento do vizinho, com pedido de indenização significativa contra Deborah Secco.
Em regra, o dono do imóvel é responsável por obras e instalações internas que causem danos a terceiros. Se a perícia comprova que a infiltração veio da unidade superior, o morador pode ser condenado a reparar os prejuízos. Quando o problema decorre de áreas comuns (como tubulações do prédio), a responsabilidade recai sobre o condomínio. Por isso, o laudo técnico é decisivo para definir quem deve arcar com os custos.
Normalmente cobre os gastos comprovados com reparos, reformas e eventuais perdas de uso do imóvel. Indenização por danos morais pode ser concedida quando há impacto significativo na qualidade de vida, como impossibilidade de usar cômodos da casa, transtornos prolongados ou risco à saúde.
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O vizinho idoso pede tanto reparação material quanto moral, e o juiz vai se apoiar principalmente no laudo técnico para decidir se a responsabilidade é da atriz ou do condomínio.
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