Motorista de Cristiano Araújo é condenado pelas mortes do cantor e da namorada

Chegou ao fim mais um capítulo da trágica morte de Cristiano Araújo. O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor, que na época tinha 29 anos, e da namorada, Allana Morais, de 19. Segundo a decisão, ele deve cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio […]

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Reprodução/Instagram/

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Chegou ao fim mais um capítulo da trágica morte de Cristiano Araújo. O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor, que na época tinha 29 anos, e da namorada, Allana Morais, de 19.

Segundo a decisão, ele deve cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo e foi divulgada nesta quinta-feira (18).

A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. Além disso, a juíza determinou que o motorista pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Miranda ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Cantor morre em acidente

Cristiano Araújo e Alana Morais morreram em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado.

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Além do casal, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.

Motorista culpado

O delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável por investigar o caso, disse, na época, que o motorista foi negligente e imprudente. “Houve o crime de trânsito, ele agiu com negligência no momento que transitou com as rodas não originais, com danos, e imprudente por dirigir em excesso de velocidade”, justificou, na época. O casal também não usava cinto de segurança.

O Ministério Público de Goiás também denunciou Miranda pelo mesmo crime. Os promotores de Justiça reforçaram que ele foi “imperito e negligente” por dirigir acima da velocidade prevista na rodovia. Um laudo elaborado pela empresa Land Rover constatou que o veículo trafegava a uma velocidade de 179 km/h cinco segundos antes do acidente, muito acima dos 110 km/h permitidos.

Colaborou: Fernanda Lima

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