Dinheiro no bolso: como mulher obrigou o ex a dividir prêmio milionário da Mega-Sena

Mulher consegue sua parte da Mega-Sena

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Como mulher obrigou o ex a dividir prêmio milionário da Mega-Sena (Foto: Reprodução/ Imagem ai meramente ilustrativa)
Como mulher obrigou o ex a dividir prêmio milionário da Mega-Sena (Foto: Reprodução/ Imagem ai meramente ilustrativa)

Uma moradora de Blumenau (SC) entrou na Justiça para garantir parte de um prêmio milionário da Mega-Sena, alegando ter feito um acordo verbal com o ex-companheiro para apostar em conjunto.

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O bolão premiado somou R$ 117,5 milhões, dividido em 42 cotas. O casal tinha direito a uma cota de R$ 2,78 milhões. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o homem a pagar R$ 1,29 milhão à ex-companheira. A decisão foi unânime e divulgada em junho de 2026. Informações do G1.

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As provas apresentadas pela beldade foram trocas de mensagens em aplicativos, incluindo conversas em que o homem reconhece a aposta conjunta e pede “calma”. Além disso, boletim de ocorrência registrado pela mulher após o sorteio, depoimentos de testemunhas que confirmaram que o casal costumava jogar junto na loteria e repasse de R$ 200 mil e um apartamento feito pelo homem à mulher, reforçando a existência do acordo verbal.

(Foto: Reprodução)
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O caso refere-se ao concurso nº 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Dessa forma, a Justiça reconheceu que, mesmo sem contrato escrito, as provas materiais e testemunhais confirmaram o acordo verbal entre o casal, garantindo à mulher parte do prêmio.

Nessa gravação, o réu, embora não reconheça expressamente que a autora tenha participado da aposta vencedora, afirma que não está negando nada, pede que ela seja mais confiante, assegura que não lhe passaria a perna e justifica a demora no repasse sob o argumento de que o dinheiro estaria aplicado”, disse o relator em seu voto, o excelentíssimo senhor desembargador Mauro Ferradin.

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