
O ministro Flávio Dino encerrou a disputa judicial envolvendo a censura à publicação de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.
Dino destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recuou da ordem inicial de retirada da postagem, o que reforça a ideia de que não houve censura definitiva. Para ele, esse recuo demonstra a importância de preservar a liberdade de expressão, mesmo em casos sensíveis que envolvem religião e política.
Dino foi incisivo ao avaliar a decisão monocrática do ministro André Mendonça, classificando-a como “vaga e genérica”. Segundo ele, esse tipo de decisão ameaça a liberdade religiosa e pode abrir precedentes perigosos para a censura prévia em massa nas redes sociais.
“Na perspectiva da Constituição Federal e dos precedentes vinculantes do STF, a referida decisão monocrática, pelo seu caráter vago e genérico, ameaçava a liberdade religiosa e poderia ensejar censura prévia e massiva contra milhares de postagens em redes sociais”, declarou.
Em julgamento colegiado, o TSE afastou os efeitos da decisão individual de Mendonça e manteve a postagem de Tabet, rejeitando a censura ampla. Dino ressaltou que essa posição do TSE está em sintonia com sua própria decisão, reforçando a ideia de que o tribunal reconheceu os limites da intervenção judicial em conteúdos de natureza opinativa ou humorística.
Dino aproveitou para sublinhar que o TSE não é uma “Corte Suprema” como o Supremo e que suas decisões podem ser submetidas ao controle constitucional do STF, assim como ocorre com outros tribunais superiores.
O ministro criticou o uso excessivo de decisões individuais com alcance amplo, chamando algumas de “teratológicas e nulas”.
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