
Medida de Dino procura dar uma resposta institucional robusta à série de ataques, enquadrando-os como crimes graves e de alcance nacional, e reafirmando o compromisso do Estado com a proteção da diversidade religiosa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, chamou atenção para uma “onda de ataques” contra imagens religiosas em diferentes regiões do Brasil da Santa Igreja Católica.
Ele ressaltou que os episódios não são isolados, mas sim parte de um padrão crescente de violência contra símbolos de fé, o que exige uma resposta institucional firme. Informações de Manoela Alcântara do Metrópoles.
Dino determinou que a Polícia Federal abra inquérito para investigar os casos. A decisão se fundamenta no artigo 144 da Constituição, que prevê a atuação da PF em situações de repercussão interestadual e que envolvem direitos humanos. A medida busca garantir que os crimes não sejam tratados apenas como ocorrências locais, mas como uma questão de segurança nacional e de proteção à liberdade religiosa.
Dino expôs um rol de acontecimentos:
- Bahia: destruição de imagens em igrejas e em um terreiro, evidenciando ataques tanto ao catolicismo quanto às religiões de matriz africana.
- Paraná: uma loja de artigos religiosos em Londrina foi alvo de vandalismo, mostrando que os ataques também atingem espaços comerciais ligados à fé.
- Mato Grosso: imagens de Nossa Senhora Aparecida foram vandalizadas em Jauru e Cuiabá, atingindo diretamente a devoção popular à padroeira do Brasil.
- Pará: uma imagem foi incendiada às margens da BR-163, ato que simboliza não apenas destruição, mas também intimidação.
- Rio Grande do Sul, Alagoas e Minas Gerais: registros de destruição de estátuas e invasão de terreiros de umbanda, reforçando o caráter sistemático e diversificado dos ataques.
Os atos podem ser enquadrados em diferentes crimes previstos no Código Penal, como:
- Vilipêndio a culto religioso (art. 208).
- Incêndio (art. 250).
- Injúria qualificada por elemento religioso (art. 140, §3º).
- Ameaça (art. 147).
- Furto qualificado (art. 155, §4º).
- Dano (art. 163).
- Violação de domicílio (art. 150).
Dino lembrou que já existe legislação específica para punir condutas discriminatórias e atos de violência contra manifestações religiosas, como a Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.







