
O jogador Bruno Henrique, do Flamengo, foi punido apenas com multa e não precisará cumprir suspensão em jogos, após o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidir, por 5 a 3, no julgamento desta quinta-feira (13), pela condenação no artigo 191, inciso III.
Com isso, o jogador rubro-negro deverá pagar apenas multa de R$ 100 mil. A votação ficou com seis votos pela condenação no artigo 191; dois votos pela condenação no 243; e um voto no 243-A.
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O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o auditor Marco Aurélio Choy, que pediu vista na última semana, seguindo o relator do processo, Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho, que pediu condenação do atacante com uma pena mais branda em relação à original: apenas multa, que pode chegar à R$ 100 mil. Os auditores Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva também acompanharam a decisão que seguiu o artigo 191, inciso III. O auditor Marcelo Bellizze também seguiu o relator e foi o voto da maioria.
Já os auditores Maxwell Vieira, Mariana Barreiras e Luiz Felipe Bulus, pediram a suspensão do atleta. Os dois primeiros em 270 dias e o segundo em 12 jogos, mas foram votos vencidos.
O auditor Marco Aurélio Choy, abriu a sessão desta tarde. Ele votou pela absolvição no artigo 243, por não entender que o Flamengo tenha sido prejudicado, e no 243-a, argumentando que não houve cooptação e pagamento a Bruno Henrique pelo cartão recebido, apesar de ter sido uma postura antiética. Ele fez comparações com os casos da Operação Penalidade Máxima, e se distinguiu de todos.
Maxwell Vieira discordou dos votos anteriores, sustentando que Bruno Henrique beneficiou o irmão Wander, permitindo que pudesse realizar um esquema de apostas. Por este motivo, ele votou pela suspensão de 270 dias para Bruno Henrique e multa de R$ 75 mil.
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Já o auditor Luiz Felipe Bulus condenou Bruno Henrique no artigo 243-A, pedindo a punição de 12 jogos.
A auditora Mariana Barreiras argumentou que a atitude de Bruno Henrique “afetou a integridade do esporte”, e por este motivo votou seguindo o auditor Maxwell Vieira.
O voto de Marcelo Bellizze, seguindo o relator, formou maioria pela decisão. O presidente Luis Otávio Veríssimo, também seguiu o relator. “Se é relevante ou não o compartilhamento de informação, eu acho que é, fato é que não é relevante para suspensão no futebol”, disse o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo.
Com isso, a votação ficou em seis votos pela condenação no artigo 191; dois votos pela condenação no artigo 243 e um voto no artigo 243-A.






