CazéTV vira alvo da Justiça por anúncios desenfreados de casas de apostas

Se passou um pouquinho

Vinícius Carvalho
Vinícius Carvalho
Formado em Direito, minha verdadeira paixão é a escrita. Comecei muito jovem no ofício, enviando críticas e análises sobre televisão para um grande portal apenas pela paixão pelo assunto e o desejo de ser lido. Contudo, com o sucesso da minha coluna, em 2014 fui alçado a redator e, desde então, tive passagens por diversos sites em variados segmentos, de esportes e benefícios sociais a televisão, celebridades e tecnologia.
Casimiro Miguel
Casimiro Miguel – Foto: YouTube

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça iniciou um procedimento contra o canal CazéTV por suposta publicidade abusiva de casas de apostas durante transmissões da Copa do Mundo.

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O órgão avalia se houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que as propagandas incentivavam apostas em eventos com baixas chances de vitória e exploravam o vínculo emocional do público com o esporte. Informações do ICL.

O Ministério da Justiça apontou indícios de publicidade abusiva, destacando que a estratégia da CazéTV associava promoções a jogos de grande audiência e estimulava apostas imediatas. A Secretaria de Prêmios e Apostas, ligada ao Ministério da Fazenda, notificou a Bet365 para suspender os anúncios e apresentar comprovação de conformidade legal, com prazo de 10 dias para resposta.

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O influenciador e rosto da CazéTV minimizou a polêmica um tempo atrás, afirmando que os anúncios “fazem girar o negócio” e que não prejudicam o público, apenas podem incomodar alguns espectadores.

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Os fatos relatados nos autos suscitam, ainda, a necessidade de apuração quanto à eventual configuração de publicidade abusiva, nos termos do art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Referido dispositivo considera abusiva, entre outras hipóteses, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência do consumidor ou que seja capaz de induzi-lo a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”, diz o documento assinado pelo diretor substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ.

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Nesse contexto, a utilização de estratégias promocionais associadas a eventos esportivos de grande apelo popular, o emprego de mensagens destinadas a estimular a realização imediata de apostas e a vinculação da atividade de aposta a sentimentos de pertencimento, paixão esportiva ou identidade cultural constituem circunstâncias que demandam exame quanto à sua aptidão para influenciar indevidamente o comportamento econômico dos consumidores e reduzir a percepção dos riscos inerentes à atividade”.

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Vinícius Carvalho
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