
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 14 de junho de 2026, Marco Legal do Transporte Público Coletivo.
O objetivo é modernizar a política de transporte público urbano, diversificando fontes de financiamento e melhorando regulação e operação. A lei rompe com o modelo baseado quase exclusivamente na tarifa paga pelo usuário, permitindo novas fontes de custeio como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Cide Combustíveis.
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Vetos presidenciais:
- Exclusão da obrigatoriedade de estados e municípios custearem integralmente gratuidades e descontos tarifários.
- Retirada de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
- Vetos sobre isenção de pedágio, subsídios federais para tarifas locais e criação de novas estruturas administrativas.
- Exclusão da vinculação obrigatória de 60% da Cide para áreas urbanas.
Lula justificou os vetos para preservar a sustentabilidade fiscal, autonomia de estados e municípios, evitar aumento de gastos permanentes e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas.
Avanços previstos:
- Discussão sobre tarifa zero.
- Integração física e tarifária dos sistemas.
- Transparência na gestão pública.
- Transição para energias renováveis.
- Criação de mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade
Parâmetros mínimos de qualidade exigidos: Regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A remuneração das operadoras poderá ser vinculada ao desempenho. Informações de Andreia Verdélio na Agência Brasil.
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