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Marçal divulga fake news ligando Boulos à cocaína e é condenado

Por inventar laudo falso sobre Boulos, coach é condenado a pagar indenização por danos morais.

Amanda Souza
Amanda Souza
Jornalista e redatora há 7 anos. Escrevo o que vejo, o que sinto e o que vivo. De MT para o mundo que ainda sonho em conhecer.
Pablo Marçal e Guilherme Boulos (Foto: Montagem/Agência Brasil)
Pablo Marçal e Guilherme Boulos (Foto: Montagem/Agência Brasil)

O empresário e coach Pablo Marçal foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao ministro Guilherme Boulos.

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A decisão, que ainda pode ser recorrida, penaliza Marçal por ter espalhado mentiras durante a disputa pela prefeitura de São Paulo, em 2024.

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Indenização de R$ 100 mil a Boulos é confirmada mesmo após recurso de Marçal

Na reta final do primeiro turno, Marçal vinculou a imagem de Boulos ao uso de cocaína e chegou a divulgar um suposto laudo médico que diagnosticava no adversário um “surto psicótico grave” por causa da droga.

A armação, no entanto, foi facilmente desmontada: perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram que o documento era uma fraude grosseira, com até a assinatura falsificada de um médico já falecido.

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Na sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro foi incisivo ao descrever a conduta do réu.

Não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado na decisão de 29 de janeiro.

A defesa de Marçal tentou mudar o caso para a Justiça Eleitoral, mas o pedido foi rejeitado. O juiz esclareceu que, mesmo ocorrendo em período de campanha, processos por danos morais entre candidatos são assunto para a Justiça comum, pois envolvem a violação de direitos pessoais, e não apenas regras do pleito.

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Boulos havia pedido R$ 1 milhão de reparação, mas o valor foi fixado em R$ 100 mil. O juiz considerou esse montante suficiente para compensar os danos e servir como um aviso sobre os limites da disputa política.

Este montante é significativo e suficiente para reprovar a conduta lesiva, servindo de alerta de que o Poder Judiciário não tolerará a transformação da arena política em terreno fértil para a criminalidade contra a honra”, completou o juiz na sentença.

Além da indenização, Marçal terá que arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados de Boulos, calculados em 15% sobre o valor da condenação.

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Amanda Souza
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