
O ministro André Mendonça, do STF, determinou na noite desta sexta (22) que o banqueiro Daniel Vorcaro retorne à cela especial (“sala de Estado-Maior”) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o mesmo espaço onde esteve Jair Bolsonaro.
A medida foi baseada em manifestação da PGR, que apontou riscos para Vorcaro na cela comum devido à exposição midiática e possibilidade de contato com outros integrantes da organização.
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A Polícia Federal rejeitou a proposta inicial de delação de Vorcaro, alegando tentativa de manipulação, com entrega de material inútil e omissão de provas para proteger aliados políticos. Vorcaro aumentou sua oferta de devolução de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões, valor até 15 vezes maior que os ressarcimentos de todos os presos na Lava Jato (R$ 3,9 bilhões até 2025).

O que acontece com Vorcaro agora
A PGR considera que o roteiro da delação precisa ser refeito, pois a primeira proposta foi insuficiente. A PF mantém a rejeição, mas o Ministério Público ainda vê possibilidade de acordo. Caso seja homologada, o STF terá a palavra final, e os recursos deverão priorizar reparação de prejuízos a investidores e instituições como o FGC e o Banco de Brasília.
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O artigo 295 do Código de Processo Penal prevê condições especiais para uma série de categorias. Têm direito à prisão especial:
- ministros de Estado;
- governadores e seus secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
- membros do Poder Legislativo;
- cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- oficiais das Forças Armadas e os militares de estados e do Distrito Federal;
magistrados; - ministros de confissão religiosa;
- ministros do Tribunal de Contas;
- cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado; e
- delegados de polícia e até guardas-civis dos estados, ativos e inativos.
Contudo, parece que agora o artigo ganhou mais um inciso: bilionários.
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