
Após liberar a prisão domiciliar para Dona Fátima de Tubarão, idosa que fez as necessidades em cima de sua mesa durante os ataques de 8 de Janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, tomou uma decisão sobre o caso da pichadora da estátua da Justiça.
Após recurso, o magistrado negou nesta segunda-feira, quatro de maio, o pedido de redução da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, amplamente conhecida como “Débora do Batom”.
A defesa da beldade pediu para que a pena de 14 anos fosse reinterpretada com base no PL da Dosimetria, que foi aprovada pelo Congresso. Contudo, Moraes declarou ter entendido que a norma não deveria ser posta em prática no momento, por ainda não ter sido promulgada.
“Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor. Diante do exposto, julgo prejudicado o requerimento da Defesa”, disse Xande em seu despacho.
Moraes toma decisão
A aprovação da PL da anistia, em 30 de abril, beneficia 849 sentenciados pelos atos do 8 de Janeiro e por tentativa de golpe de Estado, entre os quais está o presidente Jair Messias Bolsonaro, do PL (Partido Liberal). A promulgação deve ser realizada pelo presidente Lula. Do contrário, ficará sob responsabilidade do presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre.
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Débora foi condenada por participar dos atos de 8 de Janeiro e pichar com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente à sede da Suprema Corte.
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