
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes nega ter violado a Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito, após caso polêmico envolvendo seu ex-assessor.
Isso porque a Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a decisão do ministro Alexandre que ordenou a atuação do órgão na defesa de Eduardo Tagliaferro. Ex-assessor de Moraes é réu em ação penal por violação do sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução de Justiça.
Na petição, a DPU diz que a medida viola o direito constitucional de defesa do réu. De acordo com o órgão, Tagliaferro não foi previamente alertado para constituir nova defesa após a destituição de sua defesa.
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Os advogados de Eduardo Tagliaferro, Paulo Faria e Filipe Oliveira, disseram que o endereço do cliente é conhecido e garante sua intimação direta.
“Fomos afastados de forma arbitrária por defender o respeito à lei processual penal e Constituição Federal, exatamente como disse a própria DPU, que foi alertada por nós, via ofício, no dia 14/04. O endereço atualizado de Tagliaferro está nos autos desde outubro de 2025, e Moraes sabe disso, mas ignora. Nunca abandonamos o processo, e a própria DPU enxerga isso. Basta de ilegalidades“, disparou o advogado Paulo Faria ao Estadão.
Já Moraes aponta manobras e “má-fé” para enrolar o processo e conseguir prescrevê-lo. A decisão de Moraes teve como fundamento a ausência da defesa em sessão de instrução ocorrida em março. Moraes interpretou então como abandono da causa. A DPU, contudo, ressalta que os advogados apresentaram justificativa.
Moraes explica a verdade sobre o caso:
“Ressalto que este Supremo Tribunal Federal não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual”, disparou.

Xande nega agressão à Constituição e expôs que todos os atos processuais foram realizados em estrita observância aos dispositivos legais. O ministro acusa litigância de má-fé por parte da defesa. Na sentença, ele cita diversos pedidos judiciais, que teriam como objetivo a “procrastinação” e tentativa de frustrar a aplicação da lei penal.
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