
O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em até cinco dias sobre o recurso apresentado pela defesa de Mauro Cid.
Informações da coluna de Manoela Alcântara no Metrópoles, com Álvaro Luiz. Os advogados de Cid pedem a extinção da pena de dois anos, alegando que o período em que ele esteve preso preventivamente e submetido a medidas cautelares (tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, restrição de deslocamento, afastamento do Exército) deve ser considerado como cumprimento de pena.
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A defesa fundamenta o pedido em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê o desconto de períodos de recolhimento domiciliar noturno e outras restrições quando há limitação efetiva da liberdade.
O ministro já havia negado o pedido, afirmando que o Código Penal só autoriza o desconto do tempo de prisão provisória, não de medidas cautelares alternativas. Ele destacou que Cid ficou preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, período insuficiente para extinguir a pena de dois anos.
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A defesa também solicitou que, caso necessário, o tema seja levado ao plenário do STF para decisão colegiada. A defesa de Mauro Cid quer que medidas cautelares sejam consideradas como cumprimento de pena, mas Moraes entende que apenas o tempo de prisão provisória pode ser descontado. A PGR agora precisa se manifestar sobre o recurso.
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